Este material tem por objetivo auxiliar os moradores do Condomínio Vilares a utilizar nossa caixa postal para receber as entregas feitas pelos Correios.
Sobre a mudança
Conforme informando os Correios não irão mais entregar os objetos dentro dos condomínios portanto para facilitar o recebimento das mercadorias contratamos uma caixa postal para uso dos moradores.
No caso de compras feitas em lojas online onde o condômino opte por outra empresa para realizar a sua entrega poderá usar o seu endereço fisico normalmente.
Qualquer dúvida ou sugestão sobre este processo poderá entrar em contato com o síndico pelo telefone ou e-mail abaixo.
Whatsapp 98459-4966
E-mail [email protected]
Como preencher o endereço de entrega?
Quando for preencher o endereço para entrega é necessário que informe o Nome completo e sendo possível incluir quadra e casa (4 dígitos) e o número da caixa postal e CEP.
O CEP da caixa postal é único da agência dos Correios então ao preencher será mostrado o endereço da Agência onde contratarmos a caixa postal.
Abaixo você confere os dados da nossa caixa postal.
No campo nome: Nome completo + quadra e casa
Endereço: Cx. P 5267
CEP: 88054-971 (CEP único da agência)
O endereço será preenchido automatiamente em alguns formulários com o endereço da agência dos Correios que é Avenida Luiz Boiteux Piazza, 2592 AC Cachoeira do Bom Jesus
Na Caixa Postal só serão aceitos objetos postados nos Correios.
Se tiver dúvidas sobre qual a empresa fará a entrega do objeto, contate o vendedor/remetente antes de concluir a compra/cadastro pois caso a entrega seja realizado por outra empresa que não seja os Correios, poderá informar o seu endereço do condomínio.

Dias da Semana de coleta na agência dos Correios
O condomínio irá realizar a coleta toda terça, quarta e sexta. Após coletar os objetos o processo de entrega dentro do condomíno seguirá o fluxo normal com o objeto sendo disponibilzado para o condômino retirar com a pessoa responsável ou na sede do condomínio.
Aviso de entrega
Os objetos que estiverem com endereço do condomínio serão disponibilizados para retirada pelo destinatário na agência dos Correios após 3 tentativas de entrega.
Se o condômino desejar, poderá autorizar o condomínio a retirar em seu nome a mercadoria que lhe foi disponibilizado preenchendo o “AVISO DE ENTREGA” com os dados da pessoa responsável e entregando para o síndico o qual atende de segunda a sexta nas sede do condomíno das 8:30 as 11:00
ATENÇÃO: É preciso sempre observar a data limite em que o objeto ficará disponível na agência dos Correios e os dias em que o Condomínio realiza a coleta.
O Aviso de Chegada deve ser entregue ao condomíno com no mínimo 48 horas de antecedência da data limite para retirada do objeto nos Correios caso contrário o condômino deve se dirigir ele mesmo a agência para realizar a retirada do objeto.
ATENÇÃO
Nenhum morador está autorizada a retirar os objetos endereçados à Caixa Postal. Apenas o Síndico e a pessoa que ele designar terá acesso a realizar as retiradas.