Caixa Postal Condomínio Vilares

Este material tem por objetivo auxiliar os moradores do Condomínio Vilares a utilizar nossa caixa postal para receber as entregas feitas pelos Correios.

Sobre a mudança

Conforme informando os Correios não irão mais entregar os objetos dentro dos condomínios portanto para facilitar o recebimento das mercadorias contratamos uma caixa postal para uso dos moradores.

No caso de compras feitas em lojas online onde o condômino opte por outra empresa para realizar a sua entrega poderá usar o seu endereço fisico normalmente.

Qualquer dúvida ou sugestão sobre este processo poderá entrar em contato com o síndico pelo telefone ou e-mail abaixo.

Whatsapp 98459-4966

E-mail [email protected]

 

 

Como preencher o endereço de entrega?

Quando for preencher o endereço para entrega é necessário que informe o Nome completo e sendo possível incluir quadra e casa (4 dígitos) e o número da caixa postal e CEP.

O CEP da caixa postal é único da agência dos Correios então ao preencher será mostrado o endereço da Agência onde contratarmos a caixa postal.

Abaixo você confere os dados da nossa caixa postal.

No campo nome: Nome completo + quadra e casa

Endereço: Cx. P 5267

CEP: 88054-971 (CEP único da agência)

O endereço será preenchido automatiamente em alguns formulários com o endereço da agência dos Correios que é Avenida Luiz Boiteux Piazza, 2592 AC Cachoeira do Bom Jesus

Na Caixa Postal só serão aceitos objetos postados nos Correios.

Se tiver dúvidas sobre  qual a empresa fará a entrega do objeto, contate o vendedor/remetente  antes de concluir a compra/cadastro pois caso a entrega seja realizado por outra empresa que não seja os Correios, poderá informar o seu endereço do condomínio.

Dias da Semana de coleta na agência dos Correios​

O condomínio irá realizar a coleta toda terça, quarta e sexta. Após coletar os objetos o processo de entrega dentro do condomíno seguirá o fluxo normal com o objeto sendo disponibilzado para o condômino retirar com a pessoa responsável ou na sede do condomínio.

Aviso de entrega

Os objetos que estiverem com endereço do condomínio serão disponibilizados para retirada pelo destinatário na agência dos Correios após 3 tentativas de entrega.

Se o condômino desejar, poderá autorizar o condomínio a retirar em seu nome a mercadoria que lhe foi disponibilizado preenchendo o “AVISO DE ENTREGA” com os dados da pessoa responsável e entregando para o síndico o qual atende de segunda a sexta nas sede do condomíno das 8:30 as 11:00

ATENÇÃO: É preciso sempre observar a data limite em que o objeto ficará disponível na agência dos Correios e os dias em que o Condomínio realiza a coleta.

O Aviso de Chegada deve ser entregue ao condomíno com no mínimo 48 horas de antecedência da data limite para retirada do objeto nos Correios caso contrário o condômino deve se dirigir ele mesmo a agência para realizar a retirada do objeto.

ATENÇÃO

Nenhum morador está autorizada a retirar os objetos endereçados à Caixa Postal. Apenas o Síndico e a pessoa que ele designar terá acesso a realizar as retiradas.