Animais soltos no Condomínio

Informativo enviado em 17/04/2020
Prezados Condôminos, verificamos um aumento da quantidade de animais soltos no condomínio o que está causando vários transtornos a alguns moradores além de ser proibido e estar sujeito a multa.
Para os que desconhecem as normas segue abaixo o artigo extraído do nosso regimento interno.
Art. 09 – É permitido criar ou manter no interior das unidades autônomas mediante comprovação das vacinas obrigatórias, cães ou gatos de pequeno porte, desde que não perturbem aos demais condôminos. O tráfego com os mesmos nas partes comuns do Condomínio, limitar-se à ao espaço e tempo necessário para atingir a área externa do Condomínio.
Para realizar os passeios com seus Pets (animais) foi aprovado em assembleia a criação do Espaço Pet Place no terreno que fica no início do condomínio. O local é amplo e cercado ideal para realizar as atividades com seu pet de forma segura. Animais soltos transitando sozinhos ou sem serem conduzidos por seus donos com uma guia nas demais áreas comuns é proibido e estão sujeitos a multas.
Quando soltos os animais estão sujeitos a vários riscos não só para eles mas também para seus donos e demais moradores, pois podem contrair doenças trazendo depois para dentro de suas casas, se machucarem brigando com outros animais lembrando que moramos próximos a área de vegetação com animais silvestres sendo alguns venenosos ou transmissores de doenças, e etc.
O dono do animal é responsável pela saúde do seu pet mantendo as vacinas em dia e proporcionar uma alimentação e ambiente saudável. É responsável também por qualquer prejuízo que o animal possa causar a terceiros como, por exemplo, envolvimento em acidentes casa seja o causador destes, pertubação do sossego, danos materiais (carros arranhados), e etc.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Administração Vilares