COMUNIDADO DE SUSPENÇÃO DE ATIVIDADES

Seguindo as orientações do Decreto Estadual 509/2020 – SC, estamos determinando a restrição de atividades nas dependências das áreas comuns do condomínio.
Sendo assim, fica restrito o uso do salão de festas, parque infantil e quadras esportivas e pet place.
Solicitamos também que evitem aglomerações de pessoas nas dependências do condomínio.
Esperamos voltar à normalidade o mais breve possível e contamos com a colaboração de todos.
Cordialmente
Alexandre Souza / Síndico