Queima de lixo doméstico é crime

Você sabia que a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54 descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Ou seja, a queima de lixo doméstico (todo tipo de resíduo gerado pelos habitantes das residências, que podem ser materiais orgânicos (restos de alimentos, madeira, dejetos humanos) ou inorgânicos (as embalagens, os vidros, os papéis) emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225. [3]
A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Diante do que foi explicado, deixamos a mensagem para que a lei seja respeitada, assim respeitando a vida. O não cumprimento das leis citadas podem levar não só a consequências penais ao individuo que comete o crime mas também a população como um todo considerando o prejuízo a saúde e ao meio ambiente.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/queimar-lixo-domestico-e-crime
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm